Back to Legal

Política de Solicitação do Governo definida pela GoTo

protecting-data-png

Na GoTo, a privacidade e segurança de nossos clientes e seus dados são importantíssimas. Portanto, tomamos precauções para garantir que estamos protegendo as informações a nós confiadas pelos usuários contra acesso ilegal ou invasões. A política foi criada para fornecer maior transparência em relação às diretrizes usadas pela GoTo para determinar como e quando processaremos solicitações de informações sobre nossos clientes, seus funcionários e/ou usuários ("Informações do Cliente") feitas pela polícia, segurança nacional e outros órgãos regulatórios ("Governo").

Além disso, é importante salientar que, embora esta política não seja destinada especificamente a tratar solicitações de Informações do Cliente resultantes de disputas privadas ou comerciais, a GoTo, até o limite aplicável, tomará as mesmas precauções aqui especificadas em caso de tais solicitações.

 

Proteção das Informações do Cliente

Ao receber uma solicitação de Informações do Cliente pelo Governo, a GoTo leva o seguinte em consideração antes de responder:

  • Sujeito. Sempre que possível, a GoTo acredita que o Governo deve primeiro buscar as informações de que precisam diretamente com o cliente ou usuário final que é sujeito da investigação antes de solicitar tais informações à GoTo.
  • Autoridade. A GoTo fornecerá Informações do Cliente somente se o Governo tiver autoridade segundo as leis aplicáveis para solicitar tais informações. Na ausência de um mandado, intimação, ordem judicial ou processo legal equivalente válido, ou na ausência de uma situação emergencial, a GoTo posiciona-se por não fornecer as Informações do Cliente ao Governo.
  • Escopo. Sempre que possível, a GoTo buscará garantir que toda solicitação de Informações do Cliente esteja limitada a um escopo claro e razoável sobre uma conta específica de cliente, buscará solicitar contexto adicional se a natureza da investigação não estiver clara e poderá recusar a solicitação por outros motivos. Caso a GoTo forneça as informações, será o mínimo de informações necessárias para cumprir a exigência.
  • Aviso. Exceto em circunstâncias nas quais a GoTo tenha sido orientada pelo governo a não notificar, for proibida de assim o fazer ou se houver uma indicação clara de conduta ilegal ou risco de danos, a GoTo notificará o cliente quanto à notificação antes de divulgar quaisquer Informações do Cliente para que o cliente possa buscar medidas legais.

Informações que podemos fornecer

A grande maioria das solicitações que recebemos são de informações básicas da conta de clientes em relação à uma investigação do Governo sobre uma possível fraude, violação da lei ou suspeita de que malfeitores possam estar usando nossos serviços em violação aos Termos de Serviço.

As categorias das Informações do Cliente que podem ser armazenadas e retidas pela GoTo dependem de quais serviços da GoTo são usados. Encorajamos os agentes do Governo a conferir nossas ofertas de serviço antes de preparar e enviar qualquer mandado, intimação, ordem judicial ou solicitação legal equivalente.

Informações que os Governos precisam fornecer

É solicitado que os agentes do Governo garantam que toda solicitação de Informações do Cliente tenha um escopo razoável e seja limitada apenas às informações necessárias para concluir a investigação. Para nos ajudar a responder e forma eficaz e em tempo hábil, pedimos que seja fornecido o maior número possível das seguintes informações:

  • Endereço de e-mail do cliente. A maioria das Informações do Cliente são identificadas usando o endereço de e-mail do Titular da conta principal. Portanto, o endereço de e-mail vinculado à conta é extremamente útil.
  • Endereço de faturamento e/ou informações do cartão de crédito. Em alguns casos, conseguiremos identificar uma conta pelos últimos quatro dígitos do cartão se crédito ou débito usado para comprar os serviços, bem como a data da transação. É importante salientar que a GoTo não possui informações de cartões de crédito e débito, exceto pelos últimos quatro dígitos.
  • Serviço da GoTo. Pedimos que a oferta de serviço da GoTo relacionada à solicitação seja identificada. Além disso, sempre que possível, pedimos que sejam fornecidas as informações relacionadas ao uso do serviço, como ID de sessão, endereço IP, número de telefone, ID de reunião, nome de usuário, titular da conta principal, etc.

Cada solicitação também precisa incluir as informações de contato do agente do Governo autorizado, incluindo:

  • Nome do órgão governamental
  • Nome e número de identificação/crachá/distintivo do agente
  • Endereço de e-mail do agente fornecido pelo empregador
  • Número de telefone do agente, incluindo ramal
  • Endereço para correspondência do agente
  • Data de resposta solicitada

Para onde enviar uma solicitação

A GoTo aceita solicitações do Governo pelo e-mail subpoenas@GoTo.com ou pelo e-mail grasshoppersubpoenas@GoTo.com no caso do Grasshopper.

Embora a GoTo aceite solicitações por esse método, nem a GoTo nem nossos clientes renunciam a qualquer direito legal. Além disso, solicitações por e-mail devem ser feitas usando-se um endereço de e-mail oficial do Governo.

Solicitações internacionais

Todas as solicitações do Governo devem ser feitas segundo as leis aplicáveis e pelos canais oficiais (por exemplo, ordem executiva, endereço de e-mail do Governo, etc.). Além disso, as solicitações precisam ser feitas segundo uma base legal adequada, e uma solicitação segundo o Tratado de assistência jurídica mútua, uma solicitação de um país que cumpre as obrigações segundo a Lei de Nuvem dos EUA, uma carta rogatória ou outra forma de nacionalização poderá ser solicitada para estabelecer a base legal da solicitação.

Avaliaremos todas as solicitações de Governos internacionais por país e caso a caso para considerar e equilibrar nossas obrigações legais locais com nosso compromisso de manter a segurança e privacidade dos usuários. Poderemos decidir responder de forma diferente a solicitações de diferentes países quando esse compromisso entrar em conflito com as leis locais.